Código de Processo Penal
Art. 745.
vigenteO juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do sigilo possível e, antes da decisão final, ouvirá o Ministério Público.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode ordenar diligências necessárias para apreciar pedido de revisão criminal, cercando-as de sigilo possível, e antes de decidir deve ouvir o Ministério Público.
Competência: Juiz competente para a revisão criminal