Código de Processo Penal
Art. 742.
vigenteConcedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a anistia for concedida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz declarará extinta a pena de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário.
Competência: Juiz da execução penal, que pode agir de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário