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Código de Processo Penal

Art. 742.

vigente

Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a anistia for concedida após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz declarará extinta a pena de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário.

Competência: Juiz da execução penal, que pode agir de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário