Código de Processo Penal
Art. 741.
vigenteSe o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz providenciará a declaração de extinção da pena se o réu for beneficiado por indulto, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, adotando o procedimento previsto no art. 738.
Competência: Juiz da execução penal, de ofício ou provocado pelo interessado, Ministério Público ou Conselho Penitenciário