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Código de Processo Penal

Art. 741.

vigente

Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz providenciará a declaração de extinção da pena se o réu for beneficiado por indulto, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, adotando o procedimento previsto no art. 738.

Competência: Juiz da execução penal, de ofício ou provocado pelo interessado, Ministério Público ou Conselho Penitenciário