Código de Processo Penal
Art. 740.
vigenteOs autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os autos da petição de graça devem ser arquivados no Ministério da Justiça após a tramitação do pedido.
Competência: Ministério da Justiça