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Código de Processo Penal

Art. 737.

vigente

Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A petição de indulto ou comutação, após processamento no Ministério da Justiça com os documentos e relatório do Conselho Penitenciário, é submetida ao despacho do Presidente da República, que pode determinar a apresentação dos autos do processo ou certidão de peças.

Competência: Presidente da República para despacho final sobre o pedido de graça; Ministério da Justiça para processamento administrativo; Conselho Penitenciário para emissão de relatório.