Código de Processo Penal
Art. 737.
vigenteProcessada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A petição de indulto ou comutação, após processamento no Ministério da Justiça com os documentos e relatório do Conselho Penitenciário, é submetida ao despacho do Presidente da República, que pode determinar a apresentação dos autos do processo ou certidão de peças.
Competência: Presidente da República para despacho final sobre o pedido de graça; Ministério da Justiça para processamento administrativo; Conselho Penitenciário para emissão de relatório.