Código de Processo Penal
Art. 738.
vigenteConcedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Concedida a graça e juntada cópia do decreto aos autos, o juiz declara extinta a pena ou ajusta a execução conforme o decreto (redução ou comutação).
Competência: Juiz da execução declara extinta a pena ou ajusta a execução aos termos do decreto de graça.