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Código de Processo Penal

Art. 738.

vigente

Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Concedida a graça e juntada cópia do decreto aos autos, o juiz declara extinta a pena ou ajusta a execução conforme o decreto (redução ou comutação).

Competência: Juiz da execução declara extinta a pena ou ajusta a execução aos termos do decreto de graça.