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Código de Processo Penal

Art. 735.

vigente

A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A petição de graça deve ser remetida ao Ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário, acompanhada dos documentos que o impetrante apresentar.

Competência: Conselho Penitenciário é responsável pela intermediação da petição de graça ao Ministro da Justiça