Código de Processo Penal
Art. 735.
vigenteA petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A petição de graça deve ser remetida ao Ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário, acompanhada dos documentos que o impetrante apresentar.
Competência: Conselho Penitenciário é responsável pela intermediação da petição de graça ao Ministro da Justiça