Código de Processo Penal
Art. 732.
vigentePraticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o liberado condicionalmente praticar nova infração, o juiz ou tribunal pode ordenar sua prisão cautelar e suspender o livramento condicional após ouvir o Conselho Penitenciário. A revogação definitiva do livramento depende da decisão final no novo processo.
Competência: Juiz ou tribunal responsável pela execução penal, após ouvir o Conselho Penitenciário