Código de Processo Penal
Art. 731.
alteradoO juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação do Conselho Penitenciário, poderá modificar as condições ou normas de conduta especificadas na sentença, devendo a respectiva decisão ser lida ao liberado por uma das autoridades ou por um dos funcionários indicados no inciso I do art. 723 , observado o disposto nos incisos II e III, e §§ 1o e 2o do mesmo artigo . (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode modificar as condições ou normas de conduta especificadas na sentença de liberdade condicional, atuando de ofício, a requerimento do Ministério Púbico ou mediante representação do Conselho Penitenciário. A decisão deve ser lida ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no art. 723, observando-se o procedimento ali previsto.
Competência: Juiz competente para modificar as condições ou normas de conduta da liberdade condicional