Código de Processo Penal
Art. 730.
alteradoA revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário, ou a requerimento do Ministério Público, ou de ofício, pelo juiz, que, antes, ouvirá o liberado, podendo ordenar diligências e permitir a produção de prova, no prazo de cinco dias. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A revogação do livramento condicional é decretada pelo juiz mediante representação do Conselho Penitenciário, requerimento do Ministério Público ou de ofício. Antes de decretar a revogação, o juiz deve ouvir o liberado, podendo ordenar diligências e permitir produção de prova no prazo de cinco dias.
Prazos
- Cinco dias para produção de prova e diligências após a oitiva do liberado
Competência: Juiz competente para a execução penal