Código de Processo Penal
Art. 729.
vigenteNo caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Revogado o livramento condicional por motivo diverso de prática de novo crime ou falta grave, o tempo em que o condenado permaneceu em liberdade não conta para o cumprimento da pena e não é possível conceder novo livramento condicional para a mesma pena.
Vedações
- Proibido computar na pena o tempo em que o liberado esteve solto após a revogação
- Proibido conceder novo livramento condicional em relação à mesma pena