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Código de Processo Penal

Art. 729.

vigente

No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Revogado o livramento condicional por motivo diverso de prática de novo crime ou falta grave, o tempo em que o condenado permaneceu em liberdade não conta para o cumprimento da pena e não é possível conceder novo livramento condicional para a mesma pena.

Vedações

  • Proibido computar na pena o tempo em que o liberado esteve solto após a revogação
  • Proibido conceder novo livramento condicional em relação à mesma pena