Código de Processo Penal
Art. 73.
vigenteNos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, o querelante pode escolher entre o foro do domicílio ou o da residência do réu, mesmo quando se conhece o lugar onde ocorreu a infração.
Competência: Querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do réu em ação penal privada.