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Código de Processo Penal

Art. 73.

vigente

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, o querelante pode escolher entre o foro do domicílio ou o da residência do réu, mesmo quando se conhece o lugar onde ocorreu a infração.

Competência: Querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do réu em ação penal privada.