Código de Processo Penal
Art. 72.
vigenteDA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o lugar da infração é desconhecido, a competência se determina pelo domicílio ou residência do réu.
Exceções
- Se o réu tiver mais de uma residência, a competência se fixa pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro praticar ato processual.
- Se o réu não tiver residência certa ou seu paradeiro for ignorado, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Competência: Domicílio ou residência do réu. Se múltiplas residências, aplica-se prevenção. Se residência incerta ou paradeiro ignorado, juiz prevento.