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Código de Processo Penal

Art. 728.

vigente

Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o livramento condicional é revogado por infração penal anterior à sua vigência, o tempo em que o liberado permaneceu solto conta para o cumprimento da pena. É permitido somar o tempo das duas penas para eventual concessão de novo livramento.