Código de Processo Penal
Art. 727.
alteradoO juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pena acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime, à pena que não seja privativa da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Parágrafo único. Se o juiz não revogar o livramento, deverá advertir o liberado ou exacerbar as condições. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz pode revogar o livramento condicional se o liberado deixar de cumprir qualquer obrigação constante da sentença, descumprir proibições inerentes à pena acessória ou for condenado irrecorrivelmente por crime a pena que não seja privativa de liberdade.
Exceções
- Se o juiz optar por não revogar o livramento, deverá advertir o liberado ou exacerbar as condições impostas
Competência: Juiz da execução penal