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Código de Processo Penal

Art. 71.

vigente

Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a infração for continuada ou permanente e ocorrer em território de duas ou mais jurisdições, a competência será do juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (prevenção).

Competência: Juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (prevenção), nas infrações continuadas ou permanentes praticadas em múltiplas jurisdições.