Código de Processo Penal
Art. 71.
vigenteTratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a infração for continuada ou permanente e ocorrer em território de duas ou mais jurisdições, a competência será do juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (prevenção).
Competência: Juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (prevenção), nas infrações continuadas ou permanentes praticadas em múltiplas jurisdições.