Código de Processo Penal
Art. 717.
alteradoNa ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O requerimento de reabilitação será liminarmente indeferido se o condenado não reparar o dano causado pelo crime ou demonstrar absoluta impossibilidade de fazê-lo, condição exigida pelo art. 710, I.