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Código de Processo Penal

Art. 717.

alterado

Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O requerimento de reabilitação será liminarmente indeferido se o condenado não reparar o dano causado pelo crime ou demonstrar absoluta impossibilidade de fazê-lo, condição exigida pelo art. 710, I.