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Código de Processo Penal

Art. 716.

vigente

A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

§ 1º Para emitir parecer, o Conselho poderá determinar diligências e requisitar os autos do processo.

§ 2º O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Petição ou proposta de livramento condicional é remetida ao juiz ou tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, acompanhada de cópia do parecer do Conselho e do relatório do diretor da prisão. O juiz ou tribunal junta a petição aos autos e decide após ouvir o Ministério Público.

Competência: Conselho Penitenciário emite parecer e remete ao juiz ou tribunal. Juiz ou tribunal decide sobre o livramento condicional após ouvir o Ministério Público.