Código de Processo Penal
Art. 711.
alteradoAs penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As penas correspondentes a infrações diversas somam-se para fins de cálculo do tempo necessário ao livramento condicional.