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Código de Processo Penal

Art. 711.

alterado

As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As penas correspondentes a infrações diversas somam-se para fins de cálculo do tempo necessário ao livramento condicional.