Código de Processo Penal
Art. 705.
vigenteSe, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703 , a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o réu, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, não comparecer à audiência de admonição do sursis, a suspensão da pena fica sem efeito e a pena é executada imediatamente.
Exceções
- Se o réu comprovar justo impedimento, será marcada nova audiência e a suspensão não se desfaz
Prazos
- 20 dias: prazo do edital de intimação do réu para a audiência