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Código de Processo Penal

Art. 705.

vigente

Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiência a que se refere o art. 703 , a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o réu, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, não comparecer à audiência de admonição do sursis, a suspensão da pena fica sem efeito e a pena é executada imediatamente.

Exceções

  • Se o réu comprovar justo impedimento, será marcada nova audiência e a suspensão não se desfaz

Prazos

  • 20 dias: prazo do edital de intimação do réu para a audiência