Código de Processo Penal
Art. 706.
alteradoA suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se em recurso a pena for aumentada de modo a excluir o benefício da suspensão condicional da pena, a suspensão anteriormente concedida fica automaticamente sem efeito.