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Código de Processo Penal

Art. 704.

vigente

Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do tribunal ou câmara, pelo juiz do processo ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou câmara.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a suspensão condicional da pena for concedida pela instância superior (tribunal ou câmara), compete a essa instância superior estabelecer as condições do benefício. A audiência de advertência pode ser presidida por qualquer membro do tribunal ou câmara, pelo juiz do processo de primeira instância ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou câmara.

Competência: A instância superior que concedeu a suspensão define as condições. A presidência da audiência pode ser feita por membro do tribunal/câmara, pelo juiz do processo ou por designado do presidente do tribunal/câmara.