Código de Processo Penal
Art. 703.
vigenteO juiz que conceder a suspensão lerá ao réu, em audiência, a sentença respectiva, e o advertirá das conseqüências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz que conceder a suspensão da execução da pena deve ler a sentença em audiência ao réu e adverti-lo das consequências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.
Competência: Juiz que concedeu a suspensão