Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 703.

vigente

O juiz que conceder a suspensão lerá ao réu, em audiência, a sentença respectiva, e o advertirá das conseqüências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz que conceder a suspensão da execução da pena deve ler a sentença em audiência ao réu e adverti-lo das consequências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.

Competência: Juiz que concedeu a suspensão