Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 702.

vigente

Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Em caso de co-autoria, a suspensão condicional do processo pode ser concedida a uns réus e negada a outros, permitindo decisão individualizada.

Competência: Juiz criminal para decidir individualmente sobre a suspensão condicional do processo para cada réu