Código de Processo Penal
Art. 702.
vigenteEm caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Em caso de co-autoria, a suspensão condicional do processo pode ser concedida a uns réus e negada a outros, permitindo decisão individualizada.
Competência: Juiz criminal para decidir individualmente sobre a suspensão condicional do processo para cada réu