Código de Processo Penal
Art. 701.
vigenteO juiz, ao conceder a suspensão, fixará, tendo em conta as condições econômicas ou profissionais do réu, o prazo para o pagamento, integral ou em prestações, das custas do processo e taxa penitenciária.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ao conceder a suspensão, o juiz deve fixar prazo para pagamento, integral ou em prestações, de custas processuais e taxa penitenciária, observando a capacidade econômica ou profissional do réu.
Competência: Juiz que concede a suspensão