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Código de Processo Penal

Art. 701.

vigente

O juiz, ao conceder a suspensão, fixará, tendo em conta as condições econômicas ou profissionais do réu, o prazo para o pagamento, integral ou em prestações, das custas do processo e taxa penitenciária.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ao conceder a suspensão, o juiz deve fixar prazo para pagamento, integral ou em prestações, de custas processuais e taxa penitenciária, observando a capacidade econômica ou profissional do réu.

Competência: Juiz que concede a suspensão