Código de Processo Penal
Art. 700.
vigenteA suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A suspensão da execução da pena não abrange multa, penas acessórias, efeitos da condenação nem custas. Esses permanecem válidos mesmo durante o período de suspensão.
Vedações
- É vedado suspender a execução da multa
- É vedado suspender as penas acessórias
- É vedado suspender os efeitos da condenação
- É vedado suspender as custas processuais