Código de Processo Penal
Art. 6º
vigenteLogo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Autoridade policial que tomar conhecimento de infração penal deve: ir ao local e preservar o estado das coisas até os peritos; apreender objetos relacionados após liberação pericial; colher todas as provas; ouvir ofendido e indiciado; fazer reconhecimentos e acareações; determinar exames e perícias; identificar o indiciado datiloscópica e criminalmente; apurar sua vida pregressa e características pessoais; colher informações sobre filhos do preso, suas idades, eventual deficiência e responsável pelos cuidados.
Competência: Autoridade policial que tiver conhecimento da infração penal
Vedações
- Apreender objetos antes da liberação pelos peritos criminais
- Alterar o estado e conservação das coisas antes da chegada dos peritos