Código de Processo Penal
Art. 694.
vigenteAs penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere, figurarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As penas acessórias consistentes em interdições de direitos devem ser comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento equivalente, constarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.
Competência: Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere recebe a comunicação das interdições de direitos aplicadas como penas acessórias.