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Código de Processo Penal

Art. 694.

vigente

As penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere, figurarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As penas acessórias consistentes em interdições de direitos devem ser comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento equivalente, constarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.

Competência: Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere recebe a comunicação das interdições de direitos aplicadas como penas acessórias.