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Código de Processo Penal

Art. 693.

vigente

A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder será averbada no registro civil.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder deve ser averbada no registro civil.