Código de Processo Penal
Art. 693.
vigenteA incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder será averbada no registro civil.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder deve ser averbada no registro civil.