Código de Processo Penal
Art. 691.
vigenteDAS PENAS ACESSÓRIAS
O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz deve comunicar à autoridade administrativa competente toda sentença penal transitada em julgado que impuser ou resultar em perda da função pública ou incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade.
Competência: Juiz que proferiu a sentença condenatória