Código de Processo Penal
Art. 690.
vigenteO juiz tornará sem efeito a conversão, expedindo alvará de soltura ou cassando a ordem de prisão, se o condenado, em qualquer tempo:
I - pagar a multa;
II - prestar caução real ou fidejussória que Ihe assegure o pagamento.
Parágrafo único. No caso do nº II, antes de homologada a caução, será ouvido o Ministério Público dentro do prazo de dois dias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz torna sem efeito a conversão de multa em prisão, expedindo alvará de soltura ou cassando ordem de prisão, se o condenado pagar a multa ou prestar caução real ou fidejussória que assegure o pagamento.
Prazos
- 2 dias para o Ministério Público se manifestar antes da homologação da caução
Competência: Juiz decide sobre tornar sem efeito a conversão e expedir alvará de soltura ou cassar ordem de prisão