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Código de Processo Penal

Art. 690.

vigente

O juiz tornará sem efeito a conversão, expedindo alvará de soltura ou cassando a ordem de prisão, se o condenado, em qualquer tempo:

I - pagar a multa;

II - prestar caução real ou fidejussória que Ihe assegure o pagamento.

Parágrafo único. No caso do nº II, antes de homologada a caução, será ouvido o Ministério Público dentro do prazo de dois dias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz torna sem efeito a conversão de multa em prisão, expedindo alvará de soltura ou cassando ordem de prisão, se o condenado pagar a multa ou prestar caução real ou fidejussória que assegure o pagamento.

Prazos

  • 2 dias para o Ministério Público se manifestar antes da homologação da caução

Competência: Juiz decide sobre tornar sem efeito a conversão e expedir alvará de soltura ou cassar ordem de prisão