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Código de Processo Penal

Art. 69.

vigente

DA COMPETÊNCIA

Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A competência jurisdicional penal é determinada por sete critérios: lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função.

Competência: Os sete critérios que fixam a competência são: territorial (lugar da infração), territorial subsidiário (domicílio do réu), em razão da matéria (natureza da infração), funcional (distribuição), funcional por extensão (conexão ou continência), funcional supletiva (prevenção) e funcional em razão da pessoa (prerrogativa de função).