Código de Processo Penal
Art. 68.
vigenteQuando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( art. 32, §§ 1º e 2º ), a execução da sentença condenatória ( art. 63 ) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A vítima pobre tem direito de requerer que o Ministério Público promova a execução da sentença condenatória ou a ação civil para reparação do dano causado pelo crime.
Competência: Ministério Público promove a execução ou a ação civil a requerimento da vítima pobre