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Código de Processo Penal

Art. 68.

vigente

Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre ( art. 32, §§ 1º e 2º ), a execução da sentença condenatória ( art. 63 ) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A vítima pobre tem direito de requerer que o Ministério Público promova a execução da sentença condenatória ou a ação civil para reparação do dano causado pelo crime.

Competência: Ministério Público promove a execução ou a ação civil a requerimento da vítima pobre