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Código de Processo Penal

Art. 688.

vigente

Findo o decêndio ou a prorrogação sem que o condenado efetue o pagamento, ou ocorrendo a hipótese prevista no § 2º do artigo anterior, observar-se-á o seguinte:

I - possuindo o condenado bens sobre os quais possa recair a execução, será extraída certidão da sentença condenatória, a fim de que o Ministério Público proceda à cobrança judicial;

II - sendo o condenado insolvente, far-se-á a cobrança:

a) mediante desconto de quarta parte de sua remuneração ( arts. 29, § 1º , e 37 do Código Penal ), quando cumprir pena privativa da liberdade, cumulativamente imposta com a de multa;

b) mediante desconto em seu vencimento ou salário, se, cumprida a pena privativa da liberdade, ou concedido o livramento condicional, a multa não houver sido resgatada;

c) mediante esse desconto, se a multa for a única pena imposta ou no caso de suspensão condicional da pena.

§ 1º O desconto, nos casos das letras b e c , será feito mediante ordem ao empregador, à repartição competente ou à administração da entidade paraestatal, e, antes de fixá-lo, o juiz requisitará informações e ordenará diligências, inclusive arbitramento, quando necessário, para observância do art. 37, § 3º, do Código Penal .

§ 2º Sob pena de desobediência e sem prejuízo da execução a que ficará sujeito, o empregador será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo juiz, a importância correspondente ao desconto, em selo penitenciário, que será inutilizado nos autos pelo juiz.

§ 3º Se o condenado for funcionário estadual ou municipal ou empregado de entidade paraestatal, a importância do desconto será, semestralmente, recolhida ao Tesouro Nacional, delegacia fiscal ou coletoria federal, como receita do selo penitenciário.

§ 4º As quantias descontadas em folha de pagamento de funcionário federal constituirão renda do selo penitenciário.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o condenado não pagar a multa no prazo de dez dias ou prorrogação, ou se houver suspeita de insolvência, seguem-se dois caminhos: se houver bens, o Ministério Público executa judicialmente mediante certidão da sentença; se for insolvente, a cobrança ocorre por desconto obrigatório de até um quarto da remuneração ou vencimento, conforme o caso.

Competência: Juiz da execução requisita informações, ordena diligências, arbitramento e fixa o dia de recolhimento mensal pelo empregador.

Vedações

  • Empregador que descumprir a ordem de desconto e recolhimento responde por desobediência e fica sujeito à execução.