Código de Processo Penal
Art. 686.
vigenteDAS PENAS PECUNIÁRIAS
A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.
Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A pena de multa deve ser paga em 10 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Exceções
- Se houver recurso, o prazo de 10 dias conta do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão do tribunal superior
Prazos
- 10 dias para pagamento da multa após trânsito em julgado
- 10 dias para pagamento após ordem judicial de cumprimento de decisão de tribunal superior