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Código de Processo Penal

Art. 686.

vigente

DAS PENAS PECUNIÁRIAS

A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser.

Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A pena de multa deve ser paga em 10 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Exceções

  • Se houver recurso, o prazo de 10 dias conta do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão do tribunal superior

Prazos

  • 10 dias para pagamento da multa após trânsito em julgado
  • 10 dias para pagamento após ordem judicial de cumprimento de decisão de tribunal superior