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Código de Processo Penal

Art. 685.

vigente

Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.

Parágrafo único. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado ( art. 762 ).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Cumprida ou extinta a pena, o condenado deve ser posto imediatamente em liberdade mediante alvará do juiz.

Exceções

  • Se o condenado deve continuar preso por outro motivo legal, o alvará ressalva essa hipótese e ele permanece preso
  • Se foi imposta medida de segurança detentiva, o condenado é removido para estabelecimento adequado em vez de ser solto

Competência: O juiz da execução expede o alvará de soltura