Código de Processo Penal
Art. 685.
vigenteCumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.
Parágrafo único. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado ( art. 762 ).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Cumprida ou extinta a pena, o condenado deve ser posto imediatamente em liberdade mediante alvará do juiz.
Exceções
- Se o condenado deve continuar preso por outro motivo legal, o alvará ressalva essa hipótese e ele permanece preso
- Se foi imposta medida de segurança detentiva, o condenado é removido para estabelecimento adequado em vez de ser solto
Competência: O juiz da execução expede o alvará de soltura