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Código de Processo Penal

Art. 67.

vigente

Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Três situações na esfera penal não impedem a vítima de propor ação civil de reparação de danos: arquivamento de inquérito ou peças de informação, decisão que extinguir a punibilidade e sentença absolutória que declarar que o fato não é crime.