Código de Processo Penal
Art. 679.
vigenteAs cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As cartas de guia devem ser registradas em livro especial, seguindo a ordem cronológica de recebimento, com anotações necessárias feitas durante o curso da execução penal.