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Código de Processo Penal

Art. 679.

vigente

As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As cartas de guia devem ser registradas em livro especial, seguindo a ordem cronológica de recebimento, com anotações necessárias feitas durante o curso da execução penal.