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Código de Processo Penal

Art. 678.

vigente

O diretor do estabelecimento, em que o réu tiver de cumprir a pena, passará recibo da carta de guia para juntar-se aos autos do processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O diretor do estabelecimento prisional deve passar recibo da carta de guia ao receber o réu para cumprimento de pena, sendo esse recibo juntado aos autos do processo.

Competência: Diretor do estabelecimento prisional