Código de Processo Penal
Art. 678.
vigenteO diretor do estabelecimento, em que o réu tiver de cumprir a pena, passará recibo da carta de guia para juntar-se aos autos do processo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O diretor do estabelecimento prisional deve passar recibo da carta de guia ao receber o réu para cumprimento de pena, sendo esse recibo juntado aos autos do processo.
Competência: Diretor do estabelecimento prisional