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Código de Processo Penal

Art. 677.

vigente

Da carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Cópia da carta de guia de recolhimento e de seus aditamentos deve ser remetida ao Conselho Penitenciário

Competência: Autoridade responsável pela expedição da carta de guia deve remeter cópia ao Conselho Penitenciário