Código de Processo Penal
Art. 677.
vigenteDa carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Cópia da carta de guia de recolhimento e de seus aditamentos deve ser remetida ao Conselho Penitenciário
Competência: Autoridade responsável pela expedição da carta de guia deve remeter cópia ao Conselho Penitenciário