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Código de Processo Penal

Art. 674.

vigente

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.

Parágrafo único. Na hipótese do art. 82 , última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Transitada em julgado a sentença condenatória que impõe pena privativa de liberdade, o juiz ordena a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena se o réu já estiver preso ou vier a ser preso.

Exceções

  • Na hipótese de soma ou unificação de penas, a carta de guia é expedida pelo juiz competente para realizar essa soma ou unificação, não pelo juízo da condenação isolada.

Competência: Juiz que proferiu a sentença, ou juiz competente para soma ou unificação de penas nos casos de concurso de condenações.