Código de Processo Penal
Art. 674.
vigenteDAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
Parágrafo único. Na hipótese do art. 82 , última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Transitada em julgado a sentença condenatória que impõe pena privativa de liberdade, o juiz ordena a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena se o réu já estiver preso ou vier a ser preso.
Exceções
- Na hipótese de soma ou unificação de penas, a carta de guia é expedida pelo juiz competente para realizar essa soma ou unificação, não pelo juízo da condenação isolada.
Competência: Juiz que proferiu a sentença, ou juiz competente para soma ou unificação de penas nos casos de concurso de condenações.