Código de Processo Penal
Art. 672.
vigenteComputar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro, prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro e internação em hospital ou manicômio será descontado da pena privativa de liberdade aplicada ao condenado.