Código de Processo Penal
Art. 670.
vigenteNo caso de decisão absolutória confirmada ou proferida em grau de apelação, incumbirá ao relator fazer expedir o alvará de soltura, de que dará imediatamente conhecimento ao juiz de primeira instância.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando decisão absolutória for confirmada ou proferida pelo tribunal de apelação, o relator expede imediatamente alvará de soltura e comunica o juiz de primeira instância.
Competência: Relator do tribunal de apelação expede o alvará e comunica o juiz de primeira instância