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Código de Processo Penal

Art. 669.

vigente

Só depois de passar em julgado, será exeqüível a sentença, salvo:

I - quando condenatória, para o efeito de sujeitar o réu a prisão, ainda no caso de crime afiançável, enquanto não for prestada a fiança;

II - quando absolutória, para o fim de imediata soltura do réu, desde que não proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a oito anos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Sentença penal só é executável após o trânsito em julgado.

Exceções

  • Sentença condenatória é exequível imediatamente para sujeitar o réu à prisão em crime afiançável enquanto não prestar fiança
  • Sentença absolutória é exequível imediatamente para soltura do réu, salvo se o crime tiver pena máxima de reclusão igual ou superior a 8 anos

Vedações

  • Réu absolvido em processo por crime com pena máxima de reclusão igual ou superior a 8 anos não pode ser solto imediatamente