Código de Processo Penal
Art. 66.
vigenteNão obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Sentença absolutória no processo penal não impede automaticamente a ação civil de reparação de danos, salvo quando tiver sido categoricamente reconhecida a inexistência material do fato.
Exceções
- Se a sentença absolutória reconheceu categoricamente a inexistência material do fato, a ação civil fica impedida
Vedações
- É vedada a propositura de ação civil quando a sentença absolutória tiver reconhecido categoricamente a inexistência material do fato