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Código de Processo Penal

Art. 66.

vigente

Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Sentença absolutória no processo penal não impede automaticamente a ação civil de reparação de danos, salvo quando tiver sido categoricamente reconhecida a inexistência material do fato.

Exceções

  • Se a sentença absolutória reconheceu categoricamente a inexistência material do fato, a ação civil fica impedida

Vedações

  • É vedada a propositura de ação civil quando a sentença absolutória tiver reconhecido categoricamente a inexistência material do fato