Código de Processo Penal
Art. 667.
vigenteNo processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus , observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal e nos recursos contra decisões denegatórias de última ou única instância, aplicam-se as regras dos artigos anteriores sobre habeas corpus, no que couber. O regimento interno do STF estabelece regras complementares.
Competência: Supremo Tribunal Federal