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Código de Processo Penal

Art. 667.

vigente

No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus , observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

No habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal e nos recursos contra decisões denegatórias de última ou única instância, aplicam-se as regras dos artigos anteriores sobre habeas corpus, no que couber. O regimento interno do STF estabelece regras complementares.

Competência: Supremo Tribunal Federal