Código de Processo Penal
Art. 662.
vigenteSe a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1º , o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O presidente do tribunal, ao receber petição de habeas corpus, requisita informações por escrito da autoridade coatora se a petição contiver os requisitos do art. 654, §1º. Se faltar algum requisito, determina o preenchimento imediato.
Competência: Presidente do tribunal para análise da petição inicial e requisição de informações