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Código de Processo Penal

Art. 661.

vigente

Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o habeas corpus for de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição deve ser apresentada ao secretário, que a remeterá imediatamente ao presidente do tribunal, da câmara criminal ou da turma que estiver reunida ou que primeiro se reunir.

Competência: Tribunal de Apelação (competência originária para habeas corpus)