Código de Processo Penal
Art. 660.
vigenteEfetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.
§ 2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.
§ 3º Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.
§ 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.
§ 5º Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.
§ 6º Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único , in fine , ou por via postal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após as diligências e o interrogatório do paciente no habeas corpus, o juiz decide fundamentadamente em até 24 horas. Se conceder a ordem, o paciente é solto imediatamente, salvo se houver outro motivo legal para manter a prisão. Quando os documentos evidenciarem ilegalidade, o constrangimento cessa de imediato. Se a ilegalidade for a não admissão da fiança, o juiz arbitra o valor e permite prestá-la perante ele. Se for habeas corpus preventivo, expede-se salvo-conduto. A decisão é enviada prontamente à autoridade coatora. Quando o paciente estiver preso fora da sede do juízo, o alvará de soltura é expedido por telégrafo ou via postal.
Exceções
- O paciente não é posto em liberdade se existir outro motivo legal para manter a prisão, mesmo com a concessão do habeas corpus
- Nos casos de fiança não concedida, a liberdade depende da prestação da fiança arbitrada pelo juiz
Prazos
- 24 horas para o juiz decidir após as diligências e o interrogatório do paciente
Competência: Juiz ou tribunal que processa o habeas corpus decide sobre a concessão da ordem, arbitra fiança e expede alvará de soltura ou salvo-conduto