Código de Processo Penal
Art. 65.
vigenteFaz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Vide ADPF 779)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença penal absolutória que reconhecer estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito produz coisa julgada no cível, impedindo que o réu absolvido seja condenado civilmente pelo mesmo fato.